O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei 18.058, que proíbe o uso de celulares e aparelhos eletrônicos nas escolas do estado. Publicada no Diário Oficial SP desta sexta-feira (6), a decisão já está em vigor a partir da data de publicação.
A nova legislação altera dois artigos da lei 12.730/2007, que já proibia os celulares nas escolas, mas apenas durante o horário das aulas. A partir de agora, a restrição dos aparelhos é para o período das aulas, que segundo o texto de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede), se refere à toda a permanência do aluno na escola, incluindo intervalos entre aulas, recreios e atividades extracurriculares.
A regra é válida para as instituições de ensino básico: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e conforme a lei, cabe à escola disponibilizar os armazenamentos durante todo o horário escolar.
Redação CPAD News/ Com informações CNN Brasil
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