Deputados aprovam pena de até 40 anos para casos de feminicídio Crime deixa de ser um tipo de homicídio qualificado, e passa agora a figurar em um artigo específico Redação CPAD NewsDe Redação CPAD News13 de setembro de 20242 minutos lidos

Deputados aprovam pena de até 40 anos para casos de feminicídio Crime deixa de ser um tipo de homicídio qualificado, e passa agora a figurar em um artigo específico Redação CPAD NewsDe Redação CPAD News13 de setembro de 20242 minutos lidos

 

O Projeto de Lei 4266/23, do Senado Federal, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para a sanção presidencial.

O crime deixa de ser um tipo de homicídio qualificado, e passa agora a figurar em um artigo específico, aumenta a pena de reclusão de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos.

De acordo com a relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT), a proposta visa ampliar a proteção à mulher vítima de violência. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, destacou.

O PL também inclui novas situações em que a pena pode aumentar, sendo considerada agravante, como o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.

Redação CPAD News/ Com informações Agência Câmara de Notícias

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