20/12/2023 Pastor-presidente publica portaria sobre uso de meios de crédito por pastores e líderes

20/12/2023 Pastor-presidente publica portaria sobre uso de meios de crédito por pastores e líderes


Considerando as recentes notícias sobre casos de líderes de IGREJAS que utilizaram cartão de crédito e outras formas de obtenção de créditos de fiéis, os quais se sentem lesados por falta de pagamento;

Considerando que as compras que dizem respeito às aquisições de quaisquer bens para a Igreja, obrigatoriamente, devem ser realizadas em nome desta Organização Religiosa e pagas dentro das normas tributárias e contábeis;

Considerando a necessidade em disciplinar os atos inerentes aos procedimentos a serem adotados pelos dirigentes das Filiais;

O PRESIDENTE da Igreja epigrafada, em deliberação com as Mesas Diretoras da IEADEAL e COMADAL, constante na reunião realizada no dia 23 de novembro de 2023, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, com as mesmas,

RESOLVEM

Art. 1°. Fica proibido que dirigentes e líderes, quer sejam Sedes de Campos Eclesiásticos ou Congregações e Subcongregações, utilizem cartões de crédito dos membros ou qualquer outro tipo relação de crédito pessoal para ser investido na IGREJA.

Art. 2°. Que tal prática é amplamente desaprovada pelas Mesas Diretoras da IEADEAL e COMADAL, e, não se responsabilizará pelos danos causados pela desobediência dos líderes e dos membros que, respectivamente, tomarem e fornecerem os meios para obtenção de crédito.

Art. 3°. Aqueles que infligirem estas proibições, pela desobediência, responderão pelas sanções estatutárias e regimentais, além de, se houver, responderão pelos procedimentos administrativos ou judiciais perante as autoridades competentes.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo.

Templo Sede, Maceió, Alagoas, 20 de dezembro de 2023.


Rev. José Orisvaldo Nunes de Lima
Presidente da IEADEAL e COMADAL

 

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